Internação Compulsória

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Internação Compulsória

Internação compulsória

A internação compulsória refere-se a um tipo de internação que é solicitada mediante uma determinação judicial, ou seja, é um juiz competente que autoriza a internação de um dependente químico.

No entanto, para garantir a integridade do paciente, o juiz avalia uma série de questões, de forma a certificar-se que a internação compulsória drogas é a decisão mais acertada!

O que é internação compulsória?

A internação compulsória é um tipo de internação determinada por ordem judicial, mesmo que a pessoa em si ou sua família não concordem.

Com base em um laudo médico elaborado por um médico psiquiatra, o qual atesta a necessidade da internação, o juiz então dá o seu parecer.

Vale ressaltar que a internacao compulsória ocorre quando há um risco real da pessoa atentar contra sua vida ou colocar em perigo outras pessoas.

Além disso, internar de forma compulsória um dependente também pode ser usado como medida cautelar em casos de crimes cometidos em razão do usuário estar sob o efeito de drogas.

O que diz a lei?

Desde o ano de 2001, a internação compulsória psiquiátrica já é autorizada, assim como para dependentes químicos que apresentam distúrbios mentais.

No entanto, a partir de 2019, com a promulgação da lei 13.840, houve uma mudança na lei de 2006, e a partir de então, a internação compulsória pode ser indicada para dependentes químicos.

Para isso, as clínicas de recuperação devem contar com toda a estrutura e experiência para receber internação compulsória dependente químico, qualificando sua equipe para lidar com pacientes involuntários.

A lei também estipula que a internação deverá ser no prazo máximo de 90 dias, que é o período necessário para o dependente eliminar a droga do seu organismo.

No entanto, o tempo de internação compulsória de dependentes químicos pode ser estendido a critério médico, mas nesse caso, a clínica de recuperação deve informar ao juiz.

Entenda a diferença entre internação compulsória e internação involuntária

Como ambos os tipos de internação são feitos sem o consentimento da pessoa e necessitam de um laudo médico, é normal haver uma confusão entre internação compulsória e internação involuntária.

Entretanto, existem algumas diferenças.

No caso da internação involuntária, a família ou responsável legal é quem faz a solicitação.

Já a internação compulsória judicial, cabe ao juiz solicitar a internação.

A partir do laudo médico atestando o estado físico e psicológico da pessoa, o juiz dá o seu parecer.

Da mesma forma que a internação na clínica, a alta só pode acontecer mediante decisão judicial, com a apresentação de outro laudo médico.

Mas na internação involuntária, a família pode solicitar a interrupção do tratamento, mas geralmente segue a recomendação do médico.

Internação compulsória como é o processo?

Para você entender como funciona a internação compulsória dependentes químicos, na prática, saiba que é um processo complexo que envolve diversas etapas e profissionais de saúde.

Geralmente, o processo começa com a avaliação médica do dependente químico por um psiquiatra ou médico especializado em tratamento de dependência química.

Se a avaliação indicar que a internação compulsória é necessária, laudos médicos, relatórios de assistentes sociais e outros documentos que comprovem a necessidade da internação são enviados ao juiz.

Com base nesses documentos, o juiz pode determinar a internação compulsória para dependente químico em uma instituição de saúde pública ou privada especializada em tratamento de dependência química.

Na maioria das vezes, o período de internação é determinado pelo juiz e pode variar de alguns dias a vários meses, dependendo da gravidade da condição do dependente.

Durante o período de internacao compulsória de dependentes químicos, o paciente receberá tratamento médico e psicológico para sua dependência química.

Esse tratamento pode incluir terapia individual e em grupo, atividades de reabilitação e medicamentos para controlar os sintomas de abstinência e ajudar na recuperação.

Após o período de internação, o dependente químico pode ser liberado ou continuar o tratamento de forma voluntária.

É importante ressaltar que a internação compulsória deve ser vista como um último recurso, quando outras formas de tratamento voluntário já foram tentadas sem sucesso e a saúde e segurança do dependente ou de terceiros estão em risco.

Além disso, a internação compulsória deve sempre respeitar os direitos humanos e a dignidade do dependente.

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